REGRAS DE USO - ESPAÇOS COMUNS

 Leia os demais Regulamentos de Uso dos espaços comuns do Green Ville Residence


Regulamento de uso da Churrasqueira

  

1 - A reserva da Churrasqueira é vedada ao requisitante que não estiver em dia com as suas cotas condominiais.


2 - A limpeza e conservação da mesma são de responsabilidade do condômino requisitante, e o lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos.


3 - A reserva para utilização da Churrasqueira é exclusiva dos moradores, sendo obrigatória a sua presença durante o evento. O número de convidados não deverá exceder o de 10 pessoas (adultos ou crianças), que deverão ter seus nomes apresentados em lista prévia nas portarias. Não será permitida a entrada de convidados cujos nomes não estejam na lista, que deverá ser entregue no dia do evento em ambas as portarias.


4 - A requisição da Churrasqueira deverá ser feita por meio eletrônico conforme informado pela administração, com antecedência mínima de cinco dias. Havendo mais de uma solicitação para o mesmo dia e hora, não haverá preferência e sim, ordem de reserva.


5 - A cessão da Churrasqueira está condicionada à prévia assinatura e ao preenchimento de solicitação conforme modelo com o responsável, por parte do requisitante, de um termo de responsabilidade, aceitando todas as normas descritas neste termo, assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos, adicionando-se uma multa de 20% aos danos causados, que sejam registrados, inclusive os causados por familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado e prestador de serviço.


6 - A recusa ao pagamento, ou sua demora por mais de 30 (trinta) dias, a partir da data da notificação relativa ao ressarcimento das despesas havidas com reparação dos danos causados, acarretará multa de 10% (dez por cento), juros de 2% (dois por cento) e atualização monetária pelo Índice Geral de Preços-Mercado-IGP-M (FGV) quando positivo ou outro que o substitua e que reflita a inflação real do período, sobre o montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a perda do direito da requisição da Churrasqueira até o cumprimento das obrigações.


7 - O usuário da Churrasqueira deverá vetar aos seus convidados a utilização de outras áreas comuns do Condomínio, que evidentemente não fazem parte da área.


8 - O Condomínio não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados na Churrasqueira, bem como por quaisquer incidentes causados ou decorrentes do evento antes, durante ou após o mesmo.


9 - O Requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade de manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se a reprimir abusos e excessos e afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente.


10 - O horário para utilização da Churrasqueira com músicas e ruídos em alturas moderadas será das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas) de segunda a sábado, exceto feriados. Domingos e feriados, das 9h (nove horas) às 20h (vinte horas). É vedada a utilização de som que não seja o fornecido pelo Condomínio, assim como disposto no Artigo 82 do Regimento Interno.


11 - É proibida a retirada de materiais, utensílios e móveis da área destinada a Churrasqueira, bem como a utilização dos móveis destinados exclusivamente a área da piscina.


12 - A área da Churrasqueira está equipada com câmera de segurança e suas imagens serão protegidas nos termos da Lei.


13 - Nenhum condômino poderá alegar desconhecimento das normas previstas neste Regulamento, sendo certo que, em caso de infração a quaisquer delas, ficará sujeito a suspensão de seu direito ao uso da Churrasqueira pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até que indenize ou danos e/ou prejuízos causados.


16 - O condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas no presente Regulamento, SERÁ ADVERTIDO, AINDA QUE VERBALMENTE, PELO ENCARREGADO, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA de uma taxa condominial. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.




Regulamento de uso do Campo de Futebol


1 – O Campo de Futebol é de uso exclusivo dos moradores, sendo vedada a utilização por parte de visitantes.


2 - O morador interessado em fazer uso do Campo de Futebol deverá retirar a chave na portaria, ficando responsável pelos seus equipamentos e instalações. Ao terminar de utilizar o Campo de Futebol, deverá fechá-lo e devolver a chave na portaria, para o funcionário encarregado. É proibido ao morador permanecer com a chave enquanto não estiver usando o campo. O mesmo é de uso comum a todos os condôminos, portanto, não há uso exclusivo ou período de reserva.


3 - As crianças menores de 12 (doze) anos devem, obrigatoriamente, frequentar o Campo de Futebol acompanhadas de seus pais ou responsáveis.


4 - É obrigatório o uso de calçados adequados ao tipo de piso existente no Campo de Futebol (grama natural, grama sintética ou concreto). É vedada a utilização do campo por pessoas descalças. O tipo de calçado será informado pela Administração, na placa informativa das regras, fixada na porta de entrada do Campo de Futebol.


5 - Havendo espera para a utilização do campo, o limite será de 60 (sessenta) minutos por grupo.


6 - O Campo de Futebol funcionará das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas) de segunda à sexta, exceto feriados. Sábados, domingos ou feriados, o campo funcionará das 9h (nove horas) às 20h (horas).

Parágrafo Único - O MORADOR QUE FOR FAZER USO DO CAMPO DE FUTEBOL TEM CIÊNCIA DE QUE O CONDOMÍNIO NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO EM CASO DE MAL SÚBITO QUE PROVOQUE SEQUELAS OU MORTE.


7 - O Campo de Futebol é parte independente dos Salões de Festas. A utilização do Campo de Futebol para a realização de festas ou eventos é terminantemente proibida.


8 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e comidas no campo de futebol.


9 – É proibido sentar ou escalar as telas de proteção, sendo de responsabilidade integral do condômino qualquer prejuízo causado.


10 - Poderá ser aplicada pelo(a) Síndico(a), ouvido o Corpo Diretivo, suspensão ao frequentador que não acatar e respeitar o estabelecido neste Regulamento. A suspensão poderá ser de 7 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.


11 - O condômino assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se a reprimir abusos ou excessos.


12 - É de exclusiva responsabilidade do condômino, o ressarcimento de eventuais danos morais ou materiais, sofrido pelo Condomínio ou por terceiros, condôminos ou não, decorrente das atividades por ele promovida, ocorridas dentro do Condomínio.


13 - A avaliação do valor dos prejuízos causados ao Condomínio para efeito de ressarcimento por parte do requisitante será feita por meio de coleta de preços entre firmas habilitadas à execução dos serviços de reparos ou reposição das instalações danificadas, cujo valor apurado deverá ser ressarcido pelo responsável até o prazo máximo de 30 (quinze) dias, a contar de sua ciência, sob pena do valor a ser cobrado com multa a ser fixada pelo(a) Síndico(a) e Membro Consultivo em conjunto com a taxa condominial do mês subsequente, independentemente das sanções previstas por Lei, Convenção e Regulamento Interno. Fica também o condômino impedido de solicitar nova utilização até o ressarcimento do prejuízo.


14 - A recusa ao pagamento, ou sua demora por mais de 30 (trinta) dias, a partir da data da notificação relativa ao ressarcimento das despesas havidas com reparação dos danos causados, acarretará multa de 10% (dez por cento), juros de 2% (dois por cento) e atualização monetária pelo Índice Geral de Preços-Mercado-IGP-M (FGV) quando positivo ou outro que o substitua e que reflita a inflação real do período, sobre o montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de uso do Campo de Futebol até o cumprimento das obrigações.


15 - O(a) Síndico(a) tem plenos poderes para tomar medidas que julgar conveniente para manter a boa ordem no uso do Campo de Futebol, facultando-lhe aplicar pena de caráter disciplinar, solicitando que se retirem do Campo de Futebol os usuários que não respeitem este regulamento ou aplicando-lhes a pena de suspensão considerada a gravidade do ato praticado.


16 - Nenhum condômino poderá alegar desconhecimento das normas previstas neste Regulamento, sendo certo que, em caso de infração a quaisquer delas, ficará sujeito à suspensão de seu direito ao uso do Campo de Futebol pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até que indenize ou danos e/ou prejuízos causados.


17 - É delegado expressamente ao Síndico(a) poderes para a qualquer momento, negar ou cassar a concessão do uso do Campo de Futebol, quando constatado o desvirtuamento de seu uso, bem como, não acatamento das normas previstas neste Regulamento, facultando ao condômino a interposição de recurso ao Conselho Consultivo, sendo que se aquele fizer parte deste Conselho, será na oportunidade substituído pelo suplente.


18 - É proibido fumar qualquer tipo de tabaco no Campo de Futebol.


19 - É proibido retirar os equipamentos do Campo de Futebol.


20 - O condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas no Regimento Interno e no presente Regulamento, SERÁ ADVERTIDO, AINDA QUE VERBALMENTE, PELO ENCARREGADO, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA de uma taxa condominial. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.




Regulamento de uso Sala de Ginástica

 

1 - A Sala de Ginástica do bloco B destina-se ao uso exclusivo dos moradores, sendo vedada a utilização por parte de visitantes.


2 - O morador interessado em fazer uso da Sala de Ginástica deverá retirar a chave na portaria, ficando responsável pelos seus equipamentos e instalações. Ao terminar de utilizar a Sala de Ginástica, deverá fechá-la e devolver a chave na portaria, para o funcionário encarregado. É proibido ao morador permanecer com a chave enquanto não estiver usando a sala. A mesma é de uso comum a todos os condôminos, portanto, não há uso exclusivo ou período de reserva.


3 - Havendo espera para a utilização dos aparelhos, o limite será de 30 (trinta) minutos por morador.


4 - A Sala de Ginástica funcionará das 6h (seis horas) às 23h (vinte e três horas) de segunda à sexta, exceto feriados. Sábados, domingos ou feriados, a sala funcionará das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas). Seu uso será interrompido apenas para a limpeza da mesma.

Parágrafo Único - O MORADOR QUE FOR FAZER USO DA SALA DE GINÁSTICA E DE SEUS APARELHOS TEM CIÊNCIA DE QUE O CONDOMÍNIO NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO EM CASO DE MAL SÚBITO QUE PROVOQUE SEQUELAS OU MORTE.


5 - A Sala de Ginástica é parte independente dos Salões de Festas. A utilização da Sala de Ginástica para a realização de festas ou eventos é terminantemente proibida.


6 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e comidas no interior da sala.


7 - É PROIBIDO O USO DA SALA DE GINÁSTICA POR MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DESACOMPANHADOS DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS, SALVO SE COM AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DOS MESMOS, ONDE FARÃO DECLARAÇÃO DE ASSUMIR TODAS AS RESPONSABILIDADES INERENTES, QUE DEVERÁ SER ENTREGUE À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO.


8 - Poderá ser aplicada pelo(a) Síndico(a), ouvido o Corpo Diretivo, suspensão ao frequentador que não acatar e respeitar o estabelecido neste Regulamento. A suspensão poderá ser de 7 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.


9 - O condômino assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se a reprimir abusos ou excessos.


10 - É de exclusiva responsabilidade do condômino, o ressarcimento de eventuais danos morais ou materiais, sofrido pelo Condomínio ou por terceiros, condôminos ou não, decorrente das atividades por ele promovida, ocorridas dentro do Condomínio.


11 - A avaliação do valor dos prejuízos causados ao Condomínio para efeito de ressarcimento por parte do requisitante será feita por meio de coleta de preços entre firmas habilitadas à execução dos serviços de reparos ou reposição das instalações danificadas, cujo valor apurado deverá ser ressarcido pelo responsável até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua ciência, sob pena do valor a ser cobrado com multa a ser fixada pelo(a) Síndico(a) e Membro Consultivo em conjunto com a taxa condominial do mês subsequente, independentemente das sanções previstas por Lei, Convenção e Regulamento Interno. Fica também o condômino impedido de solicitar nova utilização até o ressarcimento do prejuízo.


12 - A recusa ao pagamento, ou sua demora por mais de 30 (trinta) dias, a partir da data da notificação relativa ao ressarcimento das despesas havidas com reparação dos danos causados, acarretará multa de 10% (dez por cento), juros de 2% (dois por cento) e atualização monetária pelo Índice Geral de Preços-Mercado-IGP-M (FGV) quando positivo ou outro que o substitua e que reflita a inflação real do período, sobre o montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de uso da Sala de Ginástica até o cumprimento das obrigações.


13 - O(a) Síndico(a) tem plenos poderes para tomar medidas que julgar conveniente para manter a boa ordem no uso da Sala de Ginástica, facultando-lhe aplicar pena de caráter disciplinar, solicitando que se retirem da Sala de Ginástica os usuários que não respeitem este regulamento ou aplicando-lhes a pena de suspensão considerada a gravidade do ato praticado.


14 - Nenhum condômino poderá alegar desconhecimento das normas previstas neste Regulamento, sendo certo que, em caso de infração a quaisquer delas, ficará sujeito à suspensão de seu direito ao uso da Sala de Ginástica pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até que indenize ou danos e/ou prejuízos causados.


15 - É delegado expressamente ao Síndico(a) poderes para, a qualquer momento, negar ou cassar a concessão do uso da Sala de Ginástica, quando constatado o desvirtuamento de seu uso, bem como, não acatamento das norma previstas neste Regulamento, facultando ao condômino a interposição de recurso ao Conselho Consultivo, sendo que se aquele fizer parte deste Conselho, será na oportunidade substituído pelo suplente.


16 - É proibido sair das piscinas e entrar, permanecer ou circular na Sala de Ginástica com trajes de banho, sungas, maiôs, biquínis, sem camisas ou roupas incompatíveis com o ambiente familiar, enrolados em toalhas ou molhados. Quem entrar nas situações apresentadas acima será multado em uma cota condominial.


17 - É proibido fumar qualquer tipo de tabaco na Sala de Ginástica.


18 – É proibido retirar móveis e/ou equipamentos da Sala de Ginástica.


19 - Durante a utilização da Sala de Ginástica, a porta deverá permanecer destrancada.


20 - A Sala de Ginástica está equipada com câmera de segurança e suas imagens serão protegidas nos termos da Lei.


21 - O condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas no Regimento Interno e no presente Regulamento, SERÁ ADVERTIDO, AINDA QUE VERBALMENTE, PELO ENCARREGADO, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA de uma taxa condominial. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.




Regulamento de uso das Salas de Jogos

 

1 - O horário de funcionamento das Salas de Jogos do Bloco A e do Bloco B é das 9h (nove horas) às 22h (vinte e duas horas) de segunda a sábado, exceto feriados. Domingos e feriados, o horário é das 9h (horas) às 20h (horas).

1.1   - O morador responsável deverá pegar a chave na portaria, assinar o termo de responsabilidade e devolver a mesma imediatamente após o término do uso das Salas de Jogos. É proibido ao morador permanecer com a chave enquanto não estiver usando a sala. A mesma é de uso comum a todos os condôminos, portanto, não há uso exclusivo ou período de reserva.


2 - O uso das Salas de Jogos e permanência no recinto a ele destinado são privativos dos moradores e de crianças visitantes acompanhadas do morador do prédio.


3 - As crianças menores de 12 (doze) anos devem, obrigatoriamente, frequentar as Salas de Jogos acompanhadas de seus pais ou responsáveis.


5 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou não e comidas no interior das salas.


6 - As Salas de Jogos são parte independente dos Salões de Festas e/ou Churrasqueira. A utilização das Salas de Jogos para a realização de festas ou eventos é terminantemente proibida.


7 - O condômino assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se a reprimir abusos ou excessos.


8 - É de exclusiva responsabilidade do condômino, o ressarcimento de eventuais danos morais ou materiais sofridos pelo Condomínio ou por terceiros, condôminos ou não, decorrente das atividades por ele promovida, ocorridas dentro do Condomínio.


9 - As Salas de Jogos estão equipadas com câmera de segurança e suas imagens serão protegidas nos termos da Lei.


10 - A avaliação do valor dos prejuízos causados ao Condomínio para efeito de ressarcimento por parte do requisitante será feita por meio de coleta de preços entre firmas habilitadas à execução dos serviços de reparos ou reposição das instalações danificadas, cujo valor apurado deverá ser ressarcido pelo responsável até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua ciência, sob pena do valor a ser cobrado com multa a ser fixada pelo(a) Síndico(o) e Membro Consultivo em conjunto com a taxa condominial do mês subsequente, independentemente das sanções previstas por Lei, Convenção e Regulamento Interno. Fica também o condômino impedido de solicitar nova utilização até o ressarcimento do prejuízo.


11 - A recusa ao pagamento, ou sua demora por mais de 30 (trinta) dias, a partir da data da notificação relativa ao ressarcimento das despesas havidas com reparação dos danos causados, acarretará multa de 10% (dez por cento), juros de 2% (dois por cento) e atualização monetária pelo Índice Geral de Preços-Mercado-IGP-M (FGV) quando positivo ou outro que o substitua e que reflita a inflação real do período, sobre o montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de uso das Salas de Jogos até o cumprimento das obrigações.


12 - O(a) Síndico(a) tem plenos poderes para tomar medidas que julgar conveniente para manter a boa ordem no uso das Salas de Jogos, facultando-lhe aplicar pena de caráter disciplinar, solicitando que se retirem das Salas de Jogos os usuários que não respeitem este Regulamento ou aplicando-lhes a pena de suspensão considerada a gravidade do ato praticado.


13 - Nenhum condômino poderá alegar desconhecimento das normas previstas neste Regulamento, sendo certo que, em caso de infração a quaisquer delas, ficará sujeito à suspensão de seu direito ao uso das Salas de Jogos pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até que indenize ou danos e/ou prejuízos causados.


14 - É delegado expressamente ao (à) Síndico(a) poderes para, a qualquer momento, negar ou cassar a concessão do uso das Salas de Jogos, quando constatado o desvirtuamento de seu uso, bem como não acatamento das normas previstas neste Regulamento, facultando ao condômino a interposição de recurso ao Conselho Consultivo, sendo que se aquele fizer parte deste Conselho, será na oportunidade substituído pelo suplente.


15 - É proibido sair das piscinas e entrar, permanecer ou circular nas Salas de Jogos com trajes de banho, sungas, maiôs, biquínis, sem camisas ou roupas incompatíveis com o ambiente familiar, enrolados em toalhas ou molhados. Quem entrar nas situações apresentadas acima será multado em uma cota condominial.


16 - É terminantemente proibido o uso da internet das Salas de Jogos para acesso a sites de conteúdo ilegal, pornográfico, discriminatório, homofóbico, racista ou que faça apologia ao crime, bem como para constranger, assediar, prejudicar ou ameaçar a terceiros, sejam eles indivíduos ou organizações. Em caso de moradores serem flagrados pessoalmente ou por imagens das câmeras de segurança, serão multados em uma cota condominial e suspensos por períodos que vão de três meses a um ano conforme determinação do(a) Síndico(a) e do Conselho Consultivo, bem como encaminhamento para apuração da força policial.


17 - É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis o acompanhamento dos sites visitados pelas crianças. O Condomínio se exime de qualquer responsabilidade quanto aos sites acessados.


18 - É proibido fumar qualquer tipo de tabaco nas Salas de Jogos.


19 - É proibido retirar móveis, utensílios, equipamentos eletrônicos e brinquedos das Salas de Jogos.


20 - Durante a utilização das Salas de Jogos, a porta deverá permanecer destrancada.




Regulamento de uso Sala Cinema


1 - O horário de funcionamento da Sala de Cinema do Bloco A é das 9h (nove horas) às 22h (vinte e duas horas) de segunda a sábado, exceto feriados. Domingos e feriados, o horário é das 10h (dez horas) às 20h (vinte horas).

1.1      – A Reserva da Sala de Cinema deve ser feita na Administração, em dias úteis, através do meio eletrônico que a Administração disponibilizar aos Srs. Condôminos, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência e no máximo 10 dias de antecedência. Não havendo reserva, a sala ficará trancada.


2 - O uso da Sala de Cinema e permanência no recinto a ela destinado é privativo dos moradores e de crianças visitantes acompanhadas do morador do prédio.


3 - As crianças menores de 12 (doze) anos devem, obrigatoriamente, frequentar a Sala de Cinema acompanhadas de seus pais ou responsáveis.


4 - A utilização do espaço por maiores de 12 (doze) até os menores de 18 (dezoito) anos, fica condicionada à assinatura do termo de responsabilidade pelos pais ou responsáveis, que deve ser entregue à Administração do Condomínio.


5 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, cervejas e comidas no interior da sala. Somente será permitido o consumo de pipoca, refrigerantes e água.


6 - A Sala de Cinema é parte independente dos Salões de Festas, devendo ficar fechada quando acontecer tais eventos. A utilização da Sala de Cinema para a realização de festas ou eventos é terminantemente proibida.


7 - O condômino assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se a reprimir abusos ou excessos.


8 - É de exclusiva responsabilidade do condômino, o ressarcimento de eventuais danos morais ou materiais, sofrido pelo Condomínio ou por terceiros, condôminos ou não, decorrente das atividades por ele promovida, ocorridas dentro do Condomínio.


9 - A Sala de Cinema está equipada com câmera de segurança e suas imagens serão protegidas nos termos da Lei.


10 - A avaliação do valor dos prejuízos causados ao Condomínio, para efeito de ressarcimento por parte do requisitante, será feita por meio de coleta de preços entre firmas habilitadas à execução dos serviços de reparos ou reposição das instalações danificadas, cujo valor apurado deverá ser ressarcido pelo responsável até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua cientificação, sob pena do valor a ser cobrado com multa a ser fixada pelo(a) Síndico(a) e Membro Consultivo em conjunto com a taxa condominial do mês subsequente, independentemente das sanções previstas por Lei, Convenção e Regulamento Interno. Fica também o condômino impedido de solicitar nova utilização até o ressarcimento do prejuízo.


11 - A recusa ao pagamento, ou sua demora por mais de 30 (trinta) dias, a partir da data da notificação relativa ao ressarcimento das despesas havidas com reparação dos danos causados, acarretará multa de 10% (dez por cento), juros de 2% (dois por cento) e atualização monetária pelo Índice Geral de Preços-Mercado-IGP-M (FGV) quando positivo ou outro que o substitua e que reflita a inflação real do período, sobre o montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de uso da Brinquedoteca até o cumprimento das obrigações.


12 - O(a) Síndico(a) tem plenos poderes para tomar medidas que julgar conveniente para manter a boa ordem no uso da Sala de Cinema, facultando-lhe aplicar pena de caráter disciplinar, solicitando que se retirem da Sala de Cinema os usuários que não respeitem este regulamento ou aplicando-lhes a pena de suspensão considerada a gravidade do ato praticado.


13 - Nenhum condômino poderá alegar desconhecimento das normas previstas neste Regulamento, sendo certo que, em caso de infração a quaisquer delas, ficará sujeito a suspensão de seu direito ao uso da Sala de Cinema pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até que indenize ou danos e/ou prejuízos causados.


14 - É delegado expressamente ao Síndico(a) poderes para a qualquer momento, negar ou cassar a concessão do uso da Sala de Cinema, quando constatado o desvirtuamento de seu uso, bem como, não acatamento das norma previstas neste Regulamento Interno, facultando ao condômino a interposição de recurso ao Conselho Consultivo, sendo que se aquele fizer parte deste Conselho, será na oportunidade substituído pelo suplente.


15 - É terminantemente proibida a exibição de filmes que atentem contra a moral e os bons costumes. Filmes considerados eróticos ou pornográficos estão proibidos. Em caso de moradores serem flagrados pessoalmente ou por imagens das câmeras de segurança, serão multados em uma cota condominial e suspensos por períodos que vão de três meses a um ano conforme determinação do(a) Síndico(a) e do Conselho Consultivo.


16 – O limite máximo de utilização da Sala de Cinema é de um filme ou três horas consecutivas em caso de utilização dos canais disponíveis da TV por assinatura.


17 - O uso da Sala de Cinema é vedado aos condôminos inadimplentes.


18 – O limite máximo é de 27 pessoas, não podendo sentar no chão, trazer banquinhos, cadeiras, pufs ou banquetas.


19 - É proibido sair das piscinas e entrar, permanecer ou circular na Sala de Cinema com trajes de banho, sungas, maiôs, biquínis, sem camisas, ou roupas incompatíveis com o ambiente familiar, enrolados em toalhas ou molhados. Quem entrar nas situações apresentadas acima será multado em uma cota condominial.


20 - É proibido fumar qualquer tipo de tabaco na Sala de Cinema.


21 - É proibido permanecer na Sala de Cinema pessoas se beijando de forma acalorada ou atentando contra a moral e bons costumes.


21 - Não cobrar nem permitir que se cobre, de qualquer forma ou a qualquer pretexto, taxa de ingresso.


22 - Durante a utilização da sala, a porta deverá permanecer destrancada.




Regulamento de uso da Brinquedoteca

 

1 - O horário de funcionamento da Brinquedoteca do Bloco A é das 9h (nove horas) às 22h (vinte e duas horas) de Segunda a Sábado, exceto feriados. Domingos e feriados, o horário é das 9h (horas) às 20h (horas).

1.1   - O morador responsável deverá pegar a chave na portaria, assinar o termo de responsabilidade e devolver a mesma imediatamente após o término do uso da Brinquedoteca. É proibido ao morador permanecer com a chave enquanto não estiver usando a sala. A mesma é de uso comum a todos os condôminos, portanto, não há uso exclusivo ou período de reserva.


2 - O uso da Brinquedoteca e permanência no recinto a ele destinado são privativos aos moradores e de crianças visitantes acompanhadas do morador do prédio.


3 - As crianças menores de 12 (doze) anos devem, obrigatoriamente, frequentar a Brinquedoteca acompanhadas de seus pais ou responsáveis.


4 - A utilização do espaço é de uso exclusivo das crianças do Condomínio. Maiores de 16 (dezesseis) anos só devem permanecer na sala apenas para acompanhar as crianças menores de 12 (doze) anos.


5 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou não e comidas no interior da sala.


6 - A Brinquedoteca é parte independente dos Salões de Festas. A utilização da Brinquedoteca para a realização de festas ou eventos é terminantemente proibida.


7 - O condômino assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se a reprimir abusos ou excessos.


8 - É de exclusiva responsabilidade do condômino, o ressarcimento de eventuais danos morais ou materiais sofridos pelo Condomínio ou por terceiros, condôminos ou não, decorrente das atividades por ele promovida, ocorridas dentro do Condomínio.


9 - A Brinquedoteca está equipada com câmera de segurança e suas imagens serão protegidas nos termos da Lei.


10 - A avaliação do valor dos prejuízos causados ao Condomínio para efeito de ressarcimento por parte do requisitante será feita por meio de coleta de preços entre firmas habilitadas à execução dos serviços de reparos ou reposição das instalações danificadas, cujo valor apurado deverá ser ressarcido pelo responsável até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua ciência, sob pena do valor a ser cobrado com multa a ser fixada pelo(a) Síndico(o) e Membro Consultivo em conjunto com a taxa condominial do mês subsequente, independentemente das sanções previstas por Lei, Convenção e Regulamento Interno. Fica também o condômino impedido de solicitar nova utilização até o ressarcimento do prejuízo.


11 - A recusa ao pagamento, ou sua demora por mais de 30 (trinta) dias, a partir da data da notificação relativa ao ressarcimento das despesas havidas com reparação dos danos causados, acarretará multa de 10% (dez por cento), juros de 2% (dois por cento) e atualização monetária pelo Índice Geral de Preços-Mercado-IGP-M (FGV) quando positivo ou outro que o substitua e que reflita a inflação real do período, sobre o montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de uso da Brinquedoteca até o cumprimento das obrigações.


12 – O(a) Síndico(a) tem plenos poderes para tomar medidas que julgar conveniente para manter a boa ordem no uso da Brinquedoteca, facultando-lhe aplicar pena de caráter disciplinar, solicitando que se retirem da Brinquedoteca os usuários que não respeitem este Regulamento ou aplicando-lhes a pena de suspensão considerada a gravidade do ato praticado.


13 - Nenhum condômino poderá alegar desconhecimento das normas previstas neste Regulamento, sendo certo que, em caso de infração a quaisquer delas, ficará sujeito à suspensão de seu direito ao uso da Brinquedoteca pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até que indenize ou danos e/ou prejuízos causados.



14 - É delegado expressamente ao (à) Síndico(a) poderes para, a qualquer momento, negar ou cassar a concessão do uso da Brinquedoteca, quando constatado o desvirtuamento de seu uso, bem como não acatamento das normas previstas neste Regulamento, facultando ao condômino a interposição de recurso ao Conselho Consultivo, sendo que se aquele fizer parte deste Conselho, será na oportunidade substituído pelo suplente.


15 - É proibido sair das piscinas e entrar, permanecer ou circular na sala da Brinquedoteca com trajes de banho, sungas, maiôs, biquínis, sem camisas ou roupas incompatíveis com o ambiente familiar, enrolados em toalhas ou molhados. Quem entrar nas situações apresentadas acima será multado em uma cota condominial.


16 - É proibido fumar qualquer tipo de tabaco na Brinquedoteca.


17 – É proibido retirar móveis, utensílios, equipamentos eletrônicos e brinquedos da Brinquedoteca.


18 - Durante a utilização da Brinquedoteca, a porta deverá permanecer destrancada.




Regulamento de uso da Lan House


1 - O horário de funcionamento da Lan House do Bloco A é das 9h (nove horas) às 22h (vinte e duas horas) de segunda a sábado, exceto feriados. Domingos e feriados, o horário é das 9h (nove horas) horas às 20h (vinte horas).

1.1   - O morador responsável deverá pegar a chave na portaria, assinar o termo de responsabilidade e devolver a mesma imediatamente após o término do uso da Lan House. É proibido ao morador permanecer com a chave enquanto não estiver usando a sala. A mesma é de uso comum a todos os condôminos, portanto, não há uso exclusivo ou período de reserva.


2 - O uso da Lan House e permanência no recinto a ela destinado são privativos dos moradores e de crianças visitantes acompanhadas do morador do prédio.


3 - As crianças menores de 12 (doze) anos devem, obrigatoriamente, frequentar a Lan House acompanhadas de seus pais ou responsáveis.


4 - A utilização do espaço da Lan House por maiores de 12 (doze) até os menores de 18 (dezoito) anos fica condicionada à assinatura do termo de responsabilidade pelos pais ou responsáveis, que deve ser entregue à Administração do Condomínio.


5 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou não e comidas no interior da sala.


6 - A Lan House é parte independente dos Salões de Festas. A utilização da Lan House para a realização de festas ou eventos é terminantemente proibida.


7 - O condômino assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se a reprimir abusos ou excessos.


8 - É de exclusiva responsabilidade do condômino, o ressarcimento de eventuais danos morais ou materiais, sofrido pelo Condomínio ou por terceiros, condôminos ou não, decorrente das atividades por ele promovida, ocorridas dentro do Condomínio.


9 - A Lan House está equipada com câmera de segurança e suas imagens serão protegidas nos termos da Lei.


10 - A avaliação do valor dos prejuízos causados ao Condomínio para efeito de ressarcimento por parte do requisitante será feita por meio de coleta de preços entre firmas habilitadas à execução dos serviços de reparos ou reposição das instalações danificadas, cujo valor apurado deverá ser ressarcido pelo responsável até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua cientificação, sob pena do valor a ser cobrado com multa a ser fixada pelo(a) Síndico(a) e Membro Consultivo em conjunto com a taxa condominial do mês subsequente, independentemente das sanções previstas por Lei, Convenção e Regulamento Interno. Fica também o condômino impedido de solicitar nova utilização até o ressarcimento do prejuízo.


11 - A recusa ao pagamento, ou sua demora por mais de 30 (trinta) dias, a partir da data da notificação relativa ao ressarcimento das despesas havidas com reparação dos danos causados, acarretará multa de 10% (dez por cento), juros de 2% (dois por cento) e atualização monetária pelo Índice Geral de Preços-Mercado-IGP-M (FGV) quando positivo ou outro que o substitua e que reflita a inflação real do período, sobre o montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de uso da Lan House até o cumprimento das obrigações.


12 – O(a) Síndico(a) tem plenos poderes para tomar medidas que julgar conveniente para manter a boa ordem no uso da Lan House, facultando-lhe aplicar pena de caráter disciplinar, solicitando que se retirem da Lan House os usuários que não respeitem este Regulamento ou aplicando-lhes a pena de suspensão considerada a gravidade do ato praticado.


13 - Nenhum condômino poderá alegar desconhecimento das normas previstas neste Regulamento, sendo certo que, em caso de infração a quaisquer delas, ficará sujeito à suspensão de seu direito ao uso da Lan House pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até que indenize os danos e/ou prejuízos causados.


14 - É delegado expressamente ao (à) Síndico(a) poderes para, a qualquer momento, negar ou cassar a concessão do uso da Lan House, quando constatado o desvirtuamento de seu uso, bem como, não acatamento das normas previstas neste Regulamento, facultando ao condômino a interposição de recurso ao Conselho Consultivo, sendo que se aquele fizer parte deste Conselho, será na oportunidade substituído pelo suplente.


15 - É proibido sair das piscinas e entrar, permanecer ou circular na Lan House com trajes de banho, sungas, maiôs, biquínis, sem camisas ou roupas incompatíveis com o ambiente familiar, enrolados em toalhas ou molhados. Quem entrar nas situações apresentadas acima será multado em uma cota condominial.


16 - É proibido fumar qualquer tipo de tabaco na Lan House.


17 - É proibido retirar os móveis e objetos da Lan House, bem como colocar os pés em cima das bancadas e cadeiras.


18 - Durante a utilização da Lan House, a porta deverá permanecer destrancada.


19 – O limite máximo é de 9 pessoas, não podendo sentar no chão, trazer banquinhos, cadeiras, pufs ou banquetas.


20 - É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis o acompanhamento dos sites visitados pelas crianças. O Condomínio se exime de qualquer responsabilidade quanto aos sites acessados.


21 - É terminantemente proibido o uso da internet da sala Lan House para acesso a sites de conteúdo ilegal, pornográfico, discriminatório, homofóbico, racista ou que faça apologia ao crime, bem como para constranger, assediar, prejudicar ou ameaçar a terceiros, sejam eles indivíduos ou organizações. Em caso de moradores serem flagrados pessoalmente ou por imagens das câmeras de segurança, serão multados em uma cota condominial e suspensos por períodos que vão de três meses a um ano conforme determinação do(a) Síndico e do Conselho Consultivo, bem como encaminhamento para apuração da força policial.


22 - Enquanto a sala estiver em uso, o silêncio deve permanecer, visto que a mesma tem também o intuito de sala de estudo. O uso de som, que não seja em fones de ouvidos, para jogos, filmes, etc. é proibido.